Portal Rede Energia Rotating Header Image

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO E SEM AUMENTO DE SERVIÇO



Por Leda Leal Ferreira*

A redução da jornada de trabalho foi e continua sendo uma das maiores reivindicações do movimento sindical de todo o mundo. Através de muitas lutas se alcançou a diminuição de jornadas de 10, 12 e até 14 horas para as atuais 8 horas diárias.

Dados do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas – IPEA mostram que, no Brasil, o número médio de horas trabalhadas pelas pessoas que declararam estar ocupada baixou de 45,1 em 1981 para 39,4 horas em 2007. Apesar desta redução, ainda há milhões de pessoas que trabalham acima do limite constitucional de 44 horas semanais. O IBGE, em 2007, estimava que quase 18 milhões de brasileiros trabalhassem 49 ou mais horas semanais (no total da população ocupada de quase 91 milhões de pessoas). Entre os mais de 52 milhões de empregados, cerca de 7,5 milhões trabalhavam 49 horas ou mais por semana.

Teoricamente, uma redução da jornada de trabalho deveria resultar numa diminuição da produção. Para isto não ocorrer, as empresas deveriam contratar mais trabalhadores (é o que o movimento sindical reivindica) ou então investir em tecnologias que permitissem que se produzisse maior quantidade de produtos em menos tempo e com a mesma quantidade de trabalho.

Mas a história mostra que quando há uma redução legal da jornada de trabalho resultante da luta dos trabalhadores, as empresas (que foram contrárias e resistiram a esta diminuição) tentam compensar as perdas de produção (e de mais valia) decorrentes desta diminuição da jornada aumentando o trabalho de quem já trabalha, que passa a trabalhar mais.

O que aconteceu em algumas empresas após a Constituição brasileira de 1988 diminuir de 8 para 6 horas diárias a duração do trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento é um bom exemplo: ao invés de contratarem mais trabalhadores para compor uma outra turma (uma quinta turma ou quinto turno), algumas empresas apenas redistribuíram o total de trabalhadores em turnos por mais uma turma. Assim, por exemplo, uma fábrica onde havia 40 trabalhadores trabalhando em quatro turnos de 8 horas, ou seja, 10 trabalhadores por turno passou a ter os mesmos 40 trabalhadores em 5 turnos de 6 horas, ou seja, 8 trabalhadores por turno. Para cada um destes trabalhadores aumentou a quantidade de serviço, embora tenha diminuído a duração do trabalho. Houve uma diminuição da jornada e um aumento na intensidade do trabalho. Com este expediente, muito dos benefícios propugnados pela diminuição da jornada foram anulados. De fato, o espírito do constituinte ao diminuir a jornada de 8 para 6 horas diárias era o de compensar os efeitos negativos que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento provoca: uma desordem temporal no organismo, que é obrigado a trocar frequentemente de horários de trabalho (e de repouso), trabalhando ora de dia ora de noite. Esta desordem temporal pode causar problemas de várias ordens, a começar por distúrbios de sono e de vigília passando por dificuldades na vida social e familiar. Assim, para compensar esses efeitos negativos o constituinte propugnou uma diminuição da jornada. Mas este papel compensador só seria efetivo se não causasse um aumento da quantidade de trabalho.

Para que a diminuição da jornada de trabalho crie mais empregos e aumente o tempo que os trabalhadores têm para seu lazer é preciso que, além de não reduzir salários, ela não seja seguida de um aumento de serviço ou, em outras palavras, de um aumento na intensidade do trabalho ou, o que é o mesmo, de uma intensificação do trabalho. Por isso, os trabalhadores devem estar atentos à intensidade do trabalho e a algo que muitas vezes aparece como sinônimo de intensidade (embora não o seja): a produtividade do trabalho.

*Médica, pesquisadora da Fundacentro, Membro do Conselho Científico do DIESAT.




  • Share/Bookmark
Artigos Relacionados:

Leave a Reply

Improve the web with Nofollow Reciprocity.
SEO Powered by Platinum SEO from Techblissonline