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Cerca de 80% das empresas brasileiras estão desprotegidas por não terem registro de marcas



* Maria Isabel Montañês

O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia competente para conceder registros de marcas aos empresários, declarou que em 2007 foram requeridos 107.446 novos pedidos de marcas. Parece ser um número expressivo quando visto isoladamente, mas se formos analisá-lo em comparação com o número de constituições de novas empresas, no mesmo período, 529.419, segundo dados estatísticos do DNRC – Departamento Nacional de Registros Comerciais, podemos dizer por meio de um simples cálculo aritmético, que apenas 20,29% dos empresários registram suas marcas.

Visto por essa ótica é alarmente e preocupante que 79,71% dos empresários brasileiros não tenham suas propriedades industriais protegidas pelo registro de marcas. Sem contar que cerca de 30% das empresas registradas, pertencem a empresários conscientes dos riscos que estão correndo e, portanto tomam o cuidado de proteger todos os nomes de seus produtos, linhas e serviços, registrando mais de uma marca. Sendo assim, o índice das organizações legalmente protegidas cai para 14,20%. O que podemos considerar que a absoluta maioria dos dirigentes ou tem total desconhecimento do tema, ou não considera os perigos que tal conduta acarreta!

Quando um empreendedor se compromete verdadeiramente com sua empresa, quando quer vê-la crescer, porque pretende deixar um legado aos seus filhos, não pode se dar ao luxo de cometer erros que podem levá-la à falência, como não resguardar sua marca no INPI. Hoje, neste mercado tão avançado e competitivo, aqueles que se aventurarem a ter uma empresa sem registro e proteção de sua marca estarão fadados ao insucesso.

Conheço um empresário que tem o sonho de um dia ser grande, mas não possui computador, não utiliza e-mail, não tem site, não tem fax!!!, logo, não está em lugar nenhum. Esse, com certeza brevemente irá fechar as suas portas e, quando isso acontecer, porá a culpa no governo, no mercado, na concorrência, mas, nunca na sua inabilidade de se fazer presente no mundo empresarial.

Analogamente, pode-se colocar aquele empresário que investe seu dinheiro, seu tempo e os melhores anos de sua vida em um projeto empresarial e, depois de todo este esforço, alguém vem e o impede de usar sua marca. É injusto! Não, a lei não pode premiar o empresário desleixado, aquele que não soube levar o seu negócio a sério. Estamos na era da competência e da competitividade

A concorrência é grande, poucos conseguem fazer algo completamente inovador, mas é imprescindível fazer bem, alcançar a excelência. E, principalmente ter identidade. Mas o que é identidade de um negócio? É a sua marca, que vai identificá-lo e diferenciá-lo do seu concorrente, e através dos anos, lhe render muito dinheiro.

A lei não obriga os empresários a registrarem suas marcas, em contrapartida, os Tribunais estão dando entendimento à lei da propriedade industrial, n° 9279/96, que se não houver oposição à marca no trâmite administrativo do INPI, esta será concedida definitivamente ao seu titular, isto é, terá a propriedade da marca.

Explicando melhor, como não existe uma obrigatoriedade expressa na lei, mas sim um limite ao direito de precedência de marca, o empresário que usa seu nome há 20 anos sem registro, poderá perder o direito de utilizá-lo, caso outro empresário requeira sua propriedade no INPI. Simplesmente e dolorosamente, o segundo empresário vai obter o registro da marca e impedir sua utilização pelo primeiro empresário que a utilizava há 20 anos.

Portanto, senhores empresários fiquem atentos aos seus direitos, registrem e protejam suas marcas. Não deixem para depois, ou alguém vai fazê-lo por vocês.

* Maria Isabel Montañês – agente da propriedade industrial e diretora da empresa Cone Sul Marcas e Patentes.




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